terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Luís Coxola é reforço


Luís Coxola (ex-Atlético de Reguengos) é o mais recente reforço da equipa principal do Lusitano, orientada por João Paulo.

O jogador eborense que fez toda a sua formação no SL Évora regressa assim a um clube que bem conhece, um ano e meio depois de ter saído rumo ao Atlético de Reguengos.

Depois de uma época bem sucedida em Reguengos de Monsaraz onde conseguiu a subida à IIª Divisão Nacional, Coxola, que como sénior representou Juventude, Lusitano e Atlético, volta ao Lusitano com o intuito de ajudar a equipa a alcançar os seus objectivos.

Fonte: Site do LGC

Calinadas do Futebol


Estágio da selecção, os jornalistas estavam a fazer uma reportagem sobre os tempos livres dos jogadores. Chegou a vez do nosso querido J. Pinto. Quando lhe perguntaram o que ele costumava fazer nos tempos livres do estágio, ele "inteligentemente" diz: "Costumo fazer (isto), (aquilo), (aqueloutro), ver TV, ler...". Vai daí, o jornalista pergunta-lhe:...então e o que costuma ler?... Jornais? J.P. - Sim. Jornalista - E livros, não lê?... J.P. - Sim... CLARO! Por acaso, ando a ler agora um, que até tenho em cima da mesinha de cabeceira... Jornalista - Ah sim, então e qual é o titulo do livro? J.P. - (um pouco embaraçado) Hum... Hum... Não me lembro...

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Aprender a Jogar: Ténis de Mesa





Índice
2 Regras de Ténis de Mesa
2.1 A Mesa
2.2 A Rede e seus Acessórios
2.3 A Bola
2.4 A Raqueta
2.5 Definições
2.6 O Serviço
2.7 A Devolução
2.8 A Ordem de Jogo
2.9 Bola Nula
2.10 Um Ponto
2.11 Um Jogo
2.12 Uma Partida
2.13 A Ordem do Serviço, da Recepção e dos Campos
2.14 Fora da Ordem do Serviço, da Recepção ou do Campo
2.15 O Sistema de Aceleração
3 Regulamentos para Competições Internacionais
3.1 Âmbito das Regras e Regulamentos
3.2 Equipamento e Condições de Jogo
3.3 Oficiais de Arbitragem
3.4 Condução do Jogo
3.5 Disciplina
3.6 Sorteio para Competições de Eliminação Directa
3.7 Organização de Competições
3.8 Elegibilidade Internacional



2.1 A Mesa Indice
2.1.1
A superfície superior da mesa conhecida como superfície de jogo deverá ser rectangular, com 2,74 m de comprimento, 1,525 m de largura e estar a 76 cm acima do pavimento, em plano horizontal.

2.1.2
A superfície de jogo não inclui os lados verticais do tampo da mesa.

2.1.3
A superfície de jogo pode ser feita de qualquer material e permitirá um ressalto uniforme de 23 cm quando se deixar cair sobre ela uma bola regulamentar, de uma altura de 30 centímetros.

2.1.4
A superfície de jogo deverá ser de uma cor uniforme escura e baça, com uma linha branca de 2 cm de largura ao longo de cada margem de 2,74 metros e ao longo das duas linhas de fundo de 1,525 metros.

2.1.5
A superfície de jogo estará dividida em dois campos iguais, por uma rede vertical paralela às linhas de fundo e será contínua sobre a área total de cada campo.

2.1.6
Para os pares, cada campo estará dividido em duas metades iguais, por uma linha central branca de 3 mm de largura, paralela às linhas laterais; a linha central será considerada como parte de cada meio campo direito.

2.2 A Rede e seus Acessórios Indice
2.2.1
Por rede e seus acessórios, compreende-se a rede propriamente dita, o cordão e os postes de suspensão.

2.2.2
A rede estará suspensa por um cordão ligado em cada extremidade a um suporte vertical de 15,25 cm de altura e os extremos do suporte estarão a 15,25 cm para fora das linhas laterais.

2.2.3
A parte superior da rede, ao longo de todo o seu comprimento, estará a 15,25 cm acima da superfície de jogo.

2.2.4
A parte inferior da rede, ao longo de todo o seu comprimento, estará tão próximo, quanto possível, da superfície de jogo e as suas extremidades estarão tão próximas, quanto possível, dos postes.

2.3 A Bola Indice
2.3.1
A bola será esférica, com um diâmetro de 40 mm.

2.3.2
A bola deverá pesar 2,7 gramas.

2.3.3
A bola será feita de celulóide ou de um material plástico similar, sendo a sua cor branca ou laranja, e baça.

2.4 A Raqueta Indice
2.4.1
A raqueta pode ser de qualquer tamanho, forma ou peso, mas a lâmina será plana e rígida.

2.4.2
Pelo menos 85% da espessura da lâmina deverá ser de madeira natural; a face de colagem da lâmina pode ser reforçada com um material fibroso, tal como fibra de carbono, fibra de vidro ou papel prensado, mas nunca como uma espessura superior a 7,5% da espessura total ou 0,35 mm, aplicando-se a que for mais pequena.

2.4.3
O lado da lâmina usado para bater a bola estará coberto com qualquer borracha vulgar de picos, com os picos virados para o exterior e com uma espessura total, incluindo o adesivo, não superior a 2 mm ou com borracha celular (sandwich) com os picos virados para fora ou para dentro e com uma espessura total, incluindo o adesivo, não superior a 4 mm.

2.4.3.1
A borracha vulgar de picos é uma capa de borracha não celular, natural ou sintética, com os picos distribuídos uniformemente sobre a sua superfície com uma densidade não inferior a 10 por cm2 nem superior a 50 por cm2.

2.4.3.2
A borracha sandwich é uma capa de borracha celular coberta com uma capa exterior de borracha vulgar de picos e a espessura desta não será superior a 2 mm.

2.4.4
O material a aplicar na cobertura da lâmina não poderá estender-se para além dos limites da mesma, à excepção do cabo que pode usar-se descoberto ou coberto com qualquer material o qual, neste caso, se deve considerar, como parte integrante do mesmo.

2.4.5
A lâmina, qualquer camada no interior da lâmina e qualquer camada de material de cobertura ou adesivo no lado usado para bater a bola será contínua e de espessura sempre igual.

2.4.6
A superfície do revestimento de um lado da lâmina, ou de um lado da lâmina que fique a descoberto, será baça, vermelho vivo de um lado e preto do outro.

2.4.7
As irregularidades na continuidade da superfície ou na uniformidade da cor, devido a um dano acidental, uso ou desgaste, podem ser permitidas sempre que elas não influam significativamente nas características da superfície.

2.4.8
No início de uma partida e sempre que um jogador mude de raqueta durante a mesma, ele mostrará ao seu adversário e ao árbitro a raqueta que vai usar e permitirá que ela seja examinada.

2.5 Definições Indice
2.5.1
Uma jogada é o período durante o qual a bola está em jogo.

2.5.2
A bola está em jogo desde o último momento em que se encontra estacionária na palma da mão livre antes de ser intencionalmente projectada em serviço e até que a jogada seja decidida com um ponto ou bola nula.

2.5.3
Uma bola nula é a jogada cujo resultado não altera a contagem.

2.5.4
Um ponto é uma jogada cujo resultado altera a contagem.

2.5.5
A mão da raqueta é a mão que segura a raqueta.

2.5.6
A mão livre é a mão que não segura a raqueta.

2.5.7
O batimento é bater a bola com a raqueta segura na mão ou a mão da raqueta abaixo do pulso.

2.5.8
Um jogador faz obstrução, se ele ou qualquer coisa que use toque na bola em cima da mesa ou quando ela vai em direcção à superfície de jogo, sem ter tocado o seu campo desde a última vez que foi batida pelo seu adversário.

2.5.9
O servidor é o jogador que tem direito ao primeiro batimento na bola numa jogada.

2.5.10
O recebedor é o jogador que tem direito ao segundo batimento na bola numa jogada.

2.5.11
O árbitro é a pessoa designada para dirigir um encontro.

2.5.12
O árbitro assistente é a pessoa designada para auxiliar o árbitro em certas decisões.

2.5.13
Qualquer coisa que um jogador use deve-se entender como qualquer coisa que ele tinha ou levava consigo no início da jogada.

2.5.14
A bola será considerada como passando por cima ou em torno da rede se passar por cima, por baixo ou por fora da projecção da rede e seus suportes ou se, numa devolução, é batida depois de ter tocado na rede ou nos seus suportes.

2.5.15
A linha de fundo será considerada como se estendendo indefinidamente em ambas as direcções.

2.6 O Serviço Indice
2.6.1
O serviço começa com a bola repousando livremente na palma da mão aberta e estacionária do servidor.

2.6.2
O servidor deverá então projectar a bola quase na vertical, no sentido ascendente, sem imprimir qualquer efeito, de modo que ela atinja pelo atinja pelo menos 16 cm, após ter deixado a palma da mão livre e desça sem tocar em nada antes de ser batida.

2.6.3
Quando a bola está na sua fase descendente, o servidor deverá batê-la de maneira que ela toque primeiro no seu campo e depois, passando por cima ou em torno da rede, toque directamente o campo do recebedor; em pares, a bola tocará sucessivamente o meio campo direito do servidor e o meio campo direito do recebedor.

2.6.4
Desde o início do serviço até ser batida, a bola deve estar acima do nível da superfície de jogo e atrás da linha de fundo do servidor, de modo a não ficar escondida do recebedor pelo servidor ou pelo seu parceiro em pares e por nada que eles usem.

2.6.5
Logo que a bola for projectada, o braço livre do servidor deverá ser desviado do espaço entre a bola e a rede.
(O espaço entre a bola e a rede é definido pela bola, a rede e a sua indefinida extensão ascensional).

2.6.6
É da responsabilidade do jogador efectuar o serviço de tal modo que o árbitro ou o seu assistente possam verificar que ele cumpre com os requisitos de um serviço correcto.

2.6.6.1
Se o árbitro tiver dúvidas da legalidade do serviço, pode, na primeira ocasião de uma partida, declarar bola nula e advertir o servidor.

2.6.6.2
Se em qualquer ocasião subsequente da partida, um serviço desse jogador ou do seu parceiro em pares for de legalidade duvidosa, pela mesma ou por qualquer outra razão, o recebedor marcará um ponto.

2.6.6.3
Cada vez que exista uma falha clara por parte do servidor no cumprimento dos requisitos para um bom serviço, não lhe será dada qualquer advertência e perderá o ponto na primeira como em qualquer outra ocasião.

2.6.7
Excepcionalmente, o árbitro pode relevar os requisitos para um bom serviço se estiver seguro que o impedimento é devido a uma incapacidade física do jogador.

2.7 A Devolução Indice
2.7.1
A bola, tendo sido servida ou devolvida, deverá ser batida de tal forma que passe por cima ou em torno da rede e toque o campo do seu adversário, seja directamente ou depois de tocar a rede ou os seus suportes.

2.8 A Ordem de Jogo Indice
2.8.1
Em singulares, o servidor deverá fazer primeiro um serviço, o recebedor fará então uma devolução e daí em diante servidor e recebedor deverão fazer alternadamente uma devolução.

2.8.2
Em pares, o servidor deverá fazer primeiro um serviço e o recebedor fará então uma devolução; o parceiro do servidor fará uma devolução e o parceiro do recebedor fará depois uma devolução. Daí em diante, sequencialmente, cada um dos jogadores fará uma devolução.

2.8.3
Quando dois jogadores, numa partida de pares, jogarem em cadeira de rodas devido a uma incapacidade física, o servidor fará um primeiro serviço e o recebedor deverá fazer uma devolução. Daí em diante, qualquer jogador do par incapacitado poderá fazer devoluções. Todavia, nenhuma parte da cadeira do jogador deverá projectar-se para além da extensão imaginária da linha central da mesa. Se isso acontecer, o árbitro atribuirá o ponto ao par opositor.

2.9 Bola Nula Indice
2.9.1
A jogada será de bola nula:

2.9.1.1
Se, ao servir, a bola ao passar por cima ou em torno da rede toque esta ou os seus suportes, desde que o serviço seja bem executado, e é obstruída pelo recebedor ou pelo seu parceiro;

2.9.1.2
Se o serviço é executado quando o recebedor ou par não está preparado e desde que nenhum deles tente devolver a bola;

2.9.1.3
Se as falhas na realização de um serviço ou de uma devolução, são devidas a distúrbios ocasionados por causas fora do controlo do jogador;

2.9.1.4
Se o jogo for interrompido pelo árbitro ou pelo árbitro assistente.

2.9.1.5
Se o recebedor estiver em cadeira de rodas devido a uma deficiência física e a bola:

2.9.1.5.1
toca na metade do recebedor e volta na direcção da rede;

2.9.1.5.2
pára na metade do recebedor;

2.9.1.5.3
em singulares toca na metade do recebedor e sai por qualquer das linhas laterais.

2.9.2
O jogo pode ser interrompido:

2.9.2.1
Para corrigir um erro na ordem do serviço, recepção ou mudança de campo;

2.9.2.2
Para introduzir o sistema de aceleração;

2.9.2.3
Para advertir ou penalizar um jogador ou conselheiro;

2.9.2.4
Porque as condições de jogo foram perturbadas de forma que podem afectar o desenrolar da jogada.

2.10 Um Ponto Indice
2.10.1
A não ser que a jogada seja de bola nula, um jogador marcará um ponto:

2.10.1.1
se o seu adversário falhar a execução de um serviço correcto;

2.10.1.2
se o seu adversário falhar a execução de uma devolução correcta;

2.10.1.3
se a bola, depois de ele ter feito um serviço ou uma devolução, toca alguma coisa que não seja a rede e os seus suportes antes dela ser batida pelo seu adversário;

2.10.1.4
Se a bola, depois de batida pelo seu adversário, sobrevoa o seu campo ou ultrapassa a sua linha de fundo sem lhes ter tocado;

2.10.1.5
Se o seu adversário obstruir a bola;

2.10.1.6
Se o seu adversário bater a bola duas vezes consecutivas;

2.10.1.7
Se o seu adversário bater a bola com um lado da raqueta cuja superfície não cumpra com os requisitos estabelecidos em 2.4.3, 2.4.4 e 2.4.5;

2.10.1.8
Se o seu adversário, ou qualquer coisa que ele use ou leve consigo, mover a superfície de jogo;

2.10.1.9
Se o seu adversário, ou qualquer coisa que ele use ou leve consigo, tocar a rede ou os seus suportes;

2.10.1.10
Se a mão livre do seu adversário tocar a superfície de jogo;

2.10.1.11
Se em pares, os seus adversários baterem a bola fora da sequência estabelecida pelo primeiro servidor e primeiro recebedor;

2.10.1.12
Sob o sistema de aceleração (2.15.2)

2.11 Um Jogo Indice
2.11.1
O vencedor de um jogo será o jogador ou par que primeiro obtenha 11 pontos, a não ser que ambos os jogadores ou pares tenham uma contagem igual de 10 pontos, porque então será vencedor do jogo o jogador ou par que primeiro obtenha 2 pontos de diferença sobre o seu adversário.

2.12 Uma Partida Indice
2.12.1
Uma partida consistirá numa disputa ao melhor de qualquer número ímpar de jogos.

2.13 A Ordem do Serviço, da Recepção e dos Campos Indice
2.13.1
O direito de escolher a ordem inicial do serviço, recepção e campos será decidido por sorteio e o vencedor poderá escolher servir ou receber primeiro ou começar num campo em particular.

2.13.2
Quando um dos jogadores ou pares tiver escolhido servir ou receber primeiro ou começar num campo em particular, o outro jogador ou par terá a outra escolha.

2.13.3
Após a contagem de 2 pontos, o jogador ou par recebedor passará a ser servidor e, assim sucessivamente até ao final do jogo, ou até que cada jogador ou par tenha igualado aos 10 pontos ou tenha sido introduzido o sistema de aceleração. Neste caso, cada jogador ou par servirá para um ponto alternadamente.

2.13.4
Em cada jogo de uma partida de pares, o par que tiver o direito de servir primeiro decidirá sempre qual dos jogadores o fará. No primeiro jogo de uma partida o par recebedor decidirá qual dos jogadores fará a primeira devolução; nos jogos seguintes de uma mesma partida, uma vez escolhido o primeiro servidor, o primeiro recebedor será o jogador que serviu para aquele no jogo imediatamente anterior.

2.13.5
Em pares, a cada mudança de serviço, o recebedor anterior tornar-se-á servidor e o seu parceiro tornar-se-á recebedor.

2.13.6
O jogador ou par que servir primeiro num jogo será o primeiro a receber no jogo seguinte de uma partida; no último jogo possível de uma partida de pares, o par recebedor deverá trocar a ordem de receber sempre que qualquer dos pares atingir os primeiros 5 pontos.

2.13.7
O jogador ou par que iniciou um jogo num lado da mesa, no jogo seguinte actuará no lado oposto; no último jogo possível de uma partida os jogadores ou pares trocarão de campo quando um deles atingir os 5 pontos.

2.14 Fora da Ordem do Serviço, da Recepção ou do Campo Indice
2.14.1
Se um jogador serve ou recebe fora da sua ordem, o jogo será interrompido pelo árbitro logo que a anomalia tenha sido detectada e deverá prosseguir com esse jogador servindo ou recebendo de acordo com a sequência estabelecida no início da partida, mantendo-se a contagem já alcançada; do mesmo modo se procederá para os pares no jogo durante o qual foi detectado o erro.

2.14.2
Se os jogadores não mudaram de campo na altura em que o deviam ter feito, o jogo deverá ser interrompido pelo árbitro logo que o erro for descoberto e o mesmo recomeçará com os jogadores nos campos correspondentes, de acordo com a ordem estabelecida no início da partida, mantendo-se a contagem já alcançada.

2.14.3
Em qualquer circunstância, os pontos alcançados antes da detecção de um erro serão considerados válidos.

2.15 O Sistema de Aceleração Indice
2.15.1
O sistema de aceleração entrará em funcionamento se um jogo não tiver terminado após 10 minutos de disputa, excepto se ambos os jogadores ou pares tiverem atingido pelo menos 9 pontos, ou em qualquer altura mais cedo a pedido de ambos os jogadores ou pares.

2.15.1.1
Se a bola estiver em jogo quando o tempo limite é atingido, o jogo é interrompido pelo árbitro e recomeçará com o serviço a ser efectuado pelo jogador que servia no momento da interrupção.

2.15.1.2
Se a bola não estiver em jogo quando o tempo limite é atingido, o jogo recomeçará com o serviço a ser efectuado pelo jogador que recebia na jogada imediatamente anterior.

2.15.2
Daí em diante, cada jogador servirá para 1 ponto alternadamente até ao fim do jogo e se o jogador ou par recebedor fizer 13 devoluções o recebedor marcará um ponto.

2.15.3
Uma vez introduzido, o sistema de aceleração deverá manter-se até ao fim da partida.

Regulamentos para Competições Internacionais
3.1 Âmbito das Regras e Regulamentos Indice
3.1.1
Tipos de Competição

3.1.1.1
Uma competição internacional é aquela que pode incluir jogadores de mais de uma Federação.

3.1.1.2
Um encontro internacional é um encontro entre equipas que representam Federações.

3.1.1.3
Um torneio aberto é aquele no qual se podem inscrever jogadores de todas as Federações.

3.1.1.4
Um torneio restrito é aquele em que apenas se podem inscrever grupos específicos de jogadores, não se incluindo nestes os grupos por idades.

3.1.1.5
Um torneio por convites é aquele cuja inscrição está restringida a um número determinado de Federações ou jogadores, para o qual serão convidados individualmente.

3.1.2
Aplicabilidade

3.1.2.1
Exceptuando o disposto em 3.1.2.2, as Regras(Capítulo 2)aplicar-se-ão às competições com títulos Mundial, Continental e Olímpico, torneios abertos e, a não ser que uma forma diferente tenha sido acordada entre as Federações participantes, aos encontros internacionais.

3.1.2.2
O Conselho terá competência para autorizar os organizadores de um torneio aberto a adoptarem variantes experimentais às regras sugeridas pelo Comité Executivo.

3.1.2.3
Os Regulamentos para as Competições Internacionais aplicam-se a:

3.1.2.3.1
Competições para um título mundial ou olímpico, a não ser que o Conselho autorize o contrário e o notifique com antecedência às Federações participantes;

3.1.2.3.2
Competições para os títulos continentais, a não ser que a Federação Continental correspondente autorize o contrário e o notifique com antecedência às Federações participantes;

3.1.2.3.3
Campeonatos Internacionais Abertos (3.7.1.2), a não ser que o Comité Executivo autorize o contrário e os participantes sejam informados com antecedência, de acordo com o disposto em 3.1.2.4;

3.1.2.3.4
Torneios Abertos, com excepção do disposto em 3.1.2.4.

3.1.2.4
Quando um torneio aberto não cumprir com algum ponto destes regulamentos, a natureza e a extensão da variação serão especificadas no formulário de inscrição; o preenchimento e o envio do formulário por parte do país participante significará a sua concordância ao regulamento da prova, incluindo as variações introduzidas.

3.1.2.5
As leis e os regulamentos são recomendados para todas as provas internacionais. No entanto, sempre que se respeite a Constituição, os torneios internacionais restritos e por convites, assim como as competições internacionais organizadas por entidades não filiadas, podem realizar-se sob as regras estabelecidas pela entidade organizadora.

3.1.2.6
As Leis e os Regulamentos serão aplicados nas competições internacionais, a não ser que se tenha antecipadamente acordado variantes que se encontrem devidamente especificadas no regulamento da prova.

3.1.2.7
Serão publicadas explicações e interpretações detalhadas dos regulamentos, incluindo especificações sobre o equipamento (em forma de Folhas Técnicas autorizadas pelo Corpo de Directores), no Manual para Oficiais de Jogo e no Manual para Juizes Árbitros de Torneios.

3.2 Equipamento e Condições de Jogo Indice
3.2.1
Equipamento Aprovado e Autorizado

3.2.1.1
A aprovação e autorização do equipamento de jogo será preparada pelo Comité de Equipamento em representação do Conselho de Directores. A aprovação ou autorização poderá ser retirada pelo Conselho de Directores se se verificar que o uso continuado de qualquer equipamento é prejudicial ao ténis de mesa.
A partir de 1 de Janeiro de 2006 apenas as colas que não contenham solventes orgânicos voláteis serão autorizadas pela ITTF.

3.2.1.2
O programa e o formulário de inscrição para um torneio aberto deverá especificar a marca e a cor da mesa e da bola que irão ser utilizadas. O equipamento de jogo deverá ser do tipo aprovado pela ITTF, e a sua escolha será determinada pela Federação em cujo território se desenrola a prova.

3.2.1.3
O revestimento de qualquer dos lados da raqueta usado para bater a bola, será do tipo geralmente autorizado pela ITTF e será colado à lâmina de tal forma que a marca e a sigla da ITTF sejam claramente visíveis junto ao limite da superfície de batimento.

3.2.2
Vestuário de Jogo

3.2.2.1
O vestuário de jogo consistirá normalmente de uma camisola de manga curta, calção ou saia, meias e sapatos de ténis; outras roupas tais como parte ou todo o fato de treino, não poderão ser usadas durante o jogo, salvo com autorização do juiz-árbitro.

3.2.2.2
A cor principal da camisola, saia ou calções, excepto as mangas ou a gola da camisola, deverá ser claramente diferente da bola a utilizar.

3.2.2.3
O vestuário pode levar números ou letras nas costas da camisola para identificar um jogador, a sua Federação ou, nos encontros de clubes, o seu Clube, e ainda publicidade de acordo com o previsto em 3.2.4.9; se nas costas da camisola ostentar o nome do jogador, este deverá estar colocado logo abaixo da gola.

3.2.2.4
Quaisquer números exigidos pelos organizadores para identificar um jogador, terão prioridade sobre os anúncios publicitários a colocar na parte central das costas das camisolas; esses números ocuparão uma área máxima de 600 cm2.

3.2.2.5
As marcas ou adornos na frente ou na parte lateral de qualquer peça de vestuário, e quaisquer objectos de joalharia que um jogador use, não devem ser de tal forma brilhantes que afectem a visibilidade do seu adversário.

3.2.2.6
O vestuário de jogo não pode conter desenhos ou inscrições de carácter ofensivo susceptíveis de desacreditar a modalidade.

3.2.2.7
Qualquer questão sobre a legalidade ou aceitação do vestuáriode jogo será resolvida pelo juiz-árbitro.

3.2.2.8
Os jogadores da mesma Federação que participem num encontro de equipas ou que formem um par numa prova para um título Mundial ou Olímpico, deverão vestir-se uniformemente com a excepção possível das meias, das sapatilhas e o número, tamanho, cor e desenho dos anúncios no vestuário. Os jogadores da mesma Federação que formem um par noutras competições internacionais, poderão usar roupas de diferentes fabricantes, se as cores básicas forem as mesmas e a sua Federação Nacional autorizar.

3.2.2.9
Jogadores e pares opositores devem usar camisolas de cores suficientemente distintas, de modo a permitirem facilmente a sua identificação por parte dos espectadores.

3.2.2.10
Quando os jogadores ou equipas que se opõem num encontro têm vestuário semelhante e não chegam a acordo sobre quem deve mudar de equipamento, a decisão será tomada pelo árbitro por sorteio.

3.2.2.11
Os jogadores que participem numa prova para o título Mundial ou Olímpico ou Campeonatos Internacionais Abertos, usarão camisola e calções ou saia do tipo autorizado pela sua Federação.

3.2.3
Condições de Jogo

3.2.3.1
A área de jogo não deverá ter menos de 14 metros de comprimento, 7 metros de largura e 5 metros de altura, mas os 4 cantos deverão ser ocultados por separadores com um máximo de 1,5 metros de comprimento.

3.2.3.2
O equipamento e acessórios a seguir descriminados devem ser considerados como fazendo parte de cada área de jogo: A mesa incluindo a rede e suportes, mesas de árbitros e respectivas cadeiras, marcadores de pontos, toalheiros, números identificadores das mesas, separadores, pavimento e placas sobre os separadores que indiquem os nomes dos jogadores ou das Federações.

3.2.3.3
A área de jogo deverá estar delimitada por separadores com cerca de 75 cm de altura, todos da mesma cor, de fundo escuro, separando-a das áreas de jogo adjacentes e dos espectadores.

3.2.3.4
Em competições para o título Mundial e Olímpico a intensidade luminosa, medida à altura da superfície de jogo, não deverá ser inferior a 1.000 unidades Lux, uniformemente distribuída em toda a superfície de jogo e de, pelo menos, 500 Lux na restante área de jogo; noutras competições a intensidade será, no mínimo, de 600 Lux sobre a superfície de jogo e de, pelo menos, 400 lux no resto da área de jogo.

3.2.3.5
Quando várias mesas são utilizadas em simultâneo, o nível da luz será o mesmo para todas elas e o nível da luz nas restantes áreas do pavilhão não será mais alto que o nível mais baixo da área de jogo.

3.2.3.6
A fonte de iluminação não deverá estar a menos de 5 metros do pavimento.

3.2.3.7
O fundo da área de jogo será normalmente escuro e não conterá fontes de luz brilhantes nem infiltrações da luz do dia que penetrem através das janelas ou de outras aberturas.

3.2.3.8
O pavimento não deverá ser escorregadio, de cor claramente reflectiva e a sua superfície não poderá ser de ladrilho, cimento ou pedra; Nas competições para o título Mundial e Olímpico o pavimento deverá ser de madeira ou de material sintético enrolável de uma marca e tipo autorizados pela ITTF.

3.2.4
Colagem

3.2.4.1
Os revestimentos podem ser fixados à lâminas das raquetas apenas por meio de fitas adesivas de pressão sensitiva ou colas que não contenham nenhum solvente proibido; a lista dos solventes proibidos será disponibilizada pelo Secretariado.

3.2.4.1.1
Os adesivos que contenham solventes orgânicos voláteis não serão permitidos no local do jogo a partir de 1 de Setembro de 2006. A partir de 1 de Setembro de 2007 não serão permitidos em lado nenhum.

3.2.4.2
Os testes para detecção de solventes proibidos serão efectuados nas provas para o título Mundial e Olímpico e nos principais torneios Pro-Tour; um jogador em cuja raqueta se detecte solventes proibidos está sujeito a ser desqualificado da competição e a situação relatada à Federação a que pertence.

3.2.4.3
Deverá ser reservada uma área convenientemente arejada para a colagem dos revestimentos, pelo que as colas líquidas não poderão ser utilizadas em mais nenhuma zona do recinto de jogo.

3.2.5
Publicidade

3.2.5.1
No interior da área de jogo, a publicidade só poderá ser exibida no equipamento ou nos acessórios referidos em 3.2.3.2, não sendo permitida qualquer outra publicidade adicional.

3.2.5.2
Nos Jogos Olímpicos, a publicidade no vestuário dos jogadores e dos árbitros será em conformidade com os regulamentos do COI.

3.2.5.3
As cores fluorescentes ou luminescentes não serão permitidas em nenhuma parte do interior das áreas de jogo.

3.2.5.4
Inscrições ou símbolos na parte interior dos separadores não deverão incluir branco ou laranja, não terem mais de duas cores e não ultrapassarem os 40 cm de altura; recomenda-se que aqueles sejam ligeiramente mais escuros ou mais claros de que as cores de fundo dos separadores.

3.2.5.5
As marcas no pavimento não deverão incluir branco ou laranja; é recomendado que aquelas sejam ligeiramente mais escuras ou mais claras do que as cores de fundo já existentes.

3.2.5.6
Pode haver até 4 anúncios no pavimento da área de jogo, colocados em cada uma das extremidades e em cada um dos lados da mesa ocupando uma área de 2,5 m2; os anúncios nos lados da mesa não estarão a menos de 1m dos separadores e os das extremidades a menos de 2m dos mesmos.

3.2.5.7
Pode haver 1 anúncio temporário em cada metade de cada lado do topo da mesa e 1 em cada uma das extremidades, claramente separados de qualquer publicidade permanente; estes não se aplicam a outros fornecedores de equipamento de ténis de mesa e cada um não deverá exceder um comprimento total de 60 cm.

3.2.5.8
A publicidade nas redes será ligeiramente mais escura ou ligeiramente mais clara do que a cor de fundo das mesmas; ao longo do topo da rede não ultrapassará os 3 cm de altura e não poderá impedir a visibilidade através da malha.

3.2.5.9
A publicidade nas mesas de árbitros ou em qualquer outro acessório dentro da área de jogo deverá ocupar, em qualquer das faces, uma área total de 750 cm2.

3.2.5.10
A publicidade no vestuário dos jogadores ficará limitada a:

3.2.5.10.1
à marca normal do fabricante, símbolo ou nome dentro de uma área total de 24 cm2;

3.2.5.10.2
Não mais de seis anúncios claramente separados entre si, ocupando uma área total combinada de 600 cm2, na parte da frente, lateral ou ombros da camisola, com não mais de 4 anúncios na frente.

3.2.5.10.3
Não mais de 2 anúncios nas costas da camisola, ocupando uma área total de 400 cm2.

3.2.5.10.4
Não mais de dois anúncios nos calções ou saia, ocupando uma área total de 80 cm2.

3.2.5.11
A publicidade nos dorsais dos jogadores será limitada a uma área total de 100 cm2.

3.2.5.12
A publicidade no vestuário dos árbitros será limitada a uma área total de 40 cm2.

3.2.5.13
Nos dorsais e vestuário dos jogadores não será permitida publicidade a tabaco, bebidas alcoólicas ou a drogas nocivas.

3.3 Oficiais de Arbitragem Indice
3.3.1
Juiz-Árbitro

3.3.1.1
Para cada competição alargada será nomeado um juiz-árbitro e a sua identificação e localização será dada a conhecer aos participantes e, quando se julgar apropriado, aos capitães das equipas.

3.3.1.2
O juiz-árbitro será responsável por:

3.3.1.2.1
a condução dos sorteios;

3.3.1.2.2
a programação dos encontros com a indicação da hora e das mesas em que os mesmos se disputam;

3.3.1.2.3
a nomeação dos árbitros;

3.3.1.2.4
a realização, antes de cada torneio, de uma reunião informativa com os árbitros;

3.3.1.2.5
a verificação da elegibilidade dos jogadores;

3.3.1.2.6
decidir se o encontro pode ser interrompido numa emergência;

3.3.1.2.7
decidir se os jogadores podem abandonar a área de jogo durante uma partida;

3.3.1.2.8
decidir se os períodos regulamentares de prática podem ser prolongados;

3.3.1.2.9
decidir se os jogadores podem usar fato de treino durante uma partida;

3.3.1.2.10
decidir sobre qualquer questão relacionada com as Regras ou Regulamentos, incluindo a legalidade do vestuário, equipamento e condições de jogo;

3.3.1.2.11
decidir se e onde os jogadores podem treinar durante uma suspensão temporária do jogo;

3.3.1.2.12
tomar medidas disciplinares em casos de mau comportamento ou de qualquer outra infracção aos regulamentos.

3.3.1.3
Quando, com o consentimento da comissão organizadora da prova, se delegue alguma das competências do juiz-árbitro a outras pessoas, deverão os participantes ser informados dessa situação e, se necessário, os capitães das equipas.

3.3.1.4
O juiz-árbitro, ou a pessoa responsável designada para ocupar o seu lugar durante a sua ausência, deverá estar presente durante o desenrolar de toda a competição.

3.3.1.5
Sempre que o juiz-árbitro considerar oportuno, poderá substituir um árbitro por outro, mas ele não poderá alterar uma decisão já tomada pelo árbitro substituído sobre uma questão de facto no âmbito da sua jurisdição.

3.3.1.6
Os jogadores ficarão na jurisdição do juiz-árbitro desde o momento que chegam ao recinto de jogo até que o abandonam.

3.3.2
Árbitro, Árbitro Assistente e Contador de Batimentos

3.3.2.1
Um árbitro e um árbitro assistente serão nomeados para cada encontro.

3.3.2.2
O árbitro estará sentado ou de pé no enfiamento da rede e o árbitro assistente sentar-se-á em frente do outro lado da mesa.

3.3.2.3
O árbitro será responsável por:

3.3.2.3.1
verificar o equipamento e condições de jogo, informando o juiz-árbitro de qualquer anomalia existente;

3.3.2.3.2
tirar uma bola ao acaso de acordo com o disposto em 3.4.2.1.1-2;

3.3.2.3.3
efectuar o sorteio para a escolha do serviço, da recepção e dos campos;

3.3.2.3.4
decidir se os requisitos da lei do serviço podem ser atenuados devido a uma incapacidade física do jogador;

3.3.2.3.5
controlar a ordem do serviço, da recepção e dos campos, corrigindo quaisquer erros a esse respeito;

3.3.2.3.6
decidir cada jogada com um ponto ou bola nula;

3.3.2.3.7
anunciar a contagem, seguindo os procedimentos indicados para o efeito;

3.3.2.3.8
introduzir o sistema de aceleração na altura apropriada;

3.3.2.3.9
manter a continuidade do jogo;

3.3.2.3.10
assegurar o cumprimento das normas de disciplina e de conselhos aos jogadores.

3.3.2.3.11
sortear ao acaso qual dos jogadores, par ou equipas devem trocar de camisola, caso os jogadores ou equipas que se defrontam tiverem camisolas similares e não chegarem a acordo de quem deve mudar.

3.3.2.4
O árbitro assistente deve:

3.3.2.4.1
decidir se a bola em jogo toca ou não a aresta da superfície de jogo do lado da mesa mais próxima dele;

3.3.2.4.2
informar o árbitro sobre quebra das normas relativas aos conselhos ou ao comportamento.

3.3.2.5
Tanto o árbitro como o árbitro assistente podem:

3.3.2.5.1
decidir que o serviço de um jogador é ilegal;

3.3.2.5.2
decidir que, a não ser num serviço válido, a bola toca a rede ou os seus suportes ao passar por cima ou em torno dela;

3.3.2.5.3
decidir que um jogador obstruiu a bola;

3.3.2.5.4
decidir que as condições de jogo são perturbadas de molde a poder afectar o desenrolar da jogada;

3.3.2.5.5
cronometrar o tempo de duração do período de treino, de jogo e dos intervalos autorizados.

3.3.2.6
Quer o árbitro assistente quer um outro oficial nomeado, podem actuar como contadores de batimentos quando for introduzido o sistema de aceleração, e contarão os batimentos do jogador ou par recebedor.

3.3.2.7
Uma decisão tomada pelo árbitro assistente ou pelo contador de batimentos em conformidade com o disposto em 3.3.2.5-6, não pode ser anulada pelo árbitro.

3.3.2.8
Os jogadores ficarão na jurisdição do árbitro desde o momento que chegam à área de jogo até à altura em que a abandonam.

3.3.3
Recursos

3.3.3.1
Nenhum acordo entre os jogadores, numa prova individual, ou entre os capitães das equipas, numa prova de equipas, poderá alterar uma decisão sobre uma questão de facto tomada pelo responsável do encontro, sobre uma questão de interpretação das Regras ou Regulamentos tomada pelo juiz-árbitro ou sobre qualquer outro assunto referente à condução da prova da responsabilidade da comissão organizadora.

3.3.3.2
Nenhum recurso pode ser apresentado ao juiz-árbitro contra uma decisão tomada pelo árbitro sobre uma questão de facto, ou para a comissão organizadora sobre qualquer assunto referente à interpretação das regras ou regulamentos que seja da responsabilidade do juiz-árbitro.

3.3.3.3
Poderá recorrer-se ao juiz-árbitro de uma decisão tomada pelo árbitro sobre um caso de interpretação das Regras ou Regulamentos, sendo a decisão do juiz-árbitro definitiva.

3.3.3.4
Poderá recorrer-se junto da comissão organizadora da prova sobre qualquer decisão do juiz-árbitro, relativamente a qualquer assunto relacionado com a condução do torneio ou do jogo, que não esteja abrangido pelas Regras ou Regulamentos, sendo a decisão daquele órgão definitiva.

3.3.3.5
Numa prova individual, só poderá recorrer o jogador que participe no jogo no qual tenha surgido a divergência; nas provas por equipas o recurso será feito apenas pelo capitão da equipa presente no banco.

3.3.3.6
Uma questão de interpretação das Regras e Regulamentos suscitada pela decisão do juiz-árbitro, ou uma questão de condução do torneio ou do jogo decidida pela comissão organizadora da prova, poderá ser submetida à consideração da Comissão de Regras da ITTF pelo jogador ou pelo capitão da equipa autorizado pela sua Federação a fazer o recurso.

3.3.3.7
A Comissão de Regras deverá emanar uma directiva que sirva de orientação para decisões futuras a qual poderá também ser objecto de protesto de uma Federação para o Conselho ou Assembleia Geral. Porém, a posição destes órgãos não afectará o carácter definitivo de qualquer decisão já tomada pelo juiz-árbitro ou pela comissão organizadora da prova.

3.4 Condução do Jogo Indice
3.4.1
A Contagem

3.4.1.1
O árbitro anunciará a contagem imediatamente depois da bola estar fora de jogo numa jogada, ou tão depressa quanto possível.

3.4.1.1.1
Ao anunciar a contagem, o árbitro deverá mencionar em primeiro lugar os pontos do jogador ou par que está a servir e depois os pontos conseguidos pelo jogador ou par opositor.

3.4.1.1.2
No início de cada jogo e sempre que haja mudança de servidor, o árbitro indicará o próximo servidor, anunciando a contagem com o nome do servidor.

3.4.1.1.3
No final de cada jogo, o árbitro anunciará o jogador ou par vencedor e quais os pontos obtidos, seguido do número de pontos alcançados pelo jogador ou par vencido.

3.4.1.2
Além de anunciar o resultado, o árbitro poderá utilizar sinais de mãos para indicar as suas decisões.

3.4.1.2.1
Quando um ponto for contado, o árbitro deverá levantar o braço mais perto do jogador ou par que tenha ganho o ponto de maneira que o braço fique levantado na horizontal e o antebraço na vertical com a mão fechada para cima.

3.4.1.2.2
Quando por qualquer motivo a jogada é de bola nula, o árbitro deverá levantar a mão acima da cabeça mostrando dessa maneira que a jogada terminou.

3.4.1.3
A contagem e, sob o sistema de aceleração, o número de batimentos, será anunciada em inglês ou em qualquer outra língua aceite por ambos os jogadores ou pares e pelo árbitro.

3.4.1.4
A contagem será exibida nos marcadores mecânicos ou eléctricos, de forma claramente visível dos jogadores e dos espectadores.

3.4.1.5
Quando um jogador é formalmente advertido por mau comportamento, deverá ser colocado um cartão amarelo junto ao marcador que indica os pontos do infractor.

3.4.2
Equipamento

3.4.2.1
Os jogadores não escolherão as bolas dentro da área de jogo.

3.4.2.1.1
Sempre que possível será dada oportunidade aos jogadores de escolherem uma ou mais bolas antes de entrarem na área de jogo, e o encontro será jogado com uma daquelas bolas tiradas ao acaso pelo árbitro.

3.4.2.1.2
Se a bola não for escolhida antes dos jogadores entrarem na área de jogo, o encontro será jogado com uma bola tirada ao acaso pelo árbitro de uma caixa que contenha as bolas designadas para a competição.

3.4.2.1.3
Se a bola se partir durante uma partida, ela será substituída por outra das escolhidas anteriormente ou, se isso não for possível, por uma bola tirada ao acaso pelo árbitro de uma caixa que contenha as bolas designadas para a competição.

3.4.2.2
Uma raqueta não será substituída durante uma partida individual, a não ser que acidentalmente se tenha estragado, de tal maneira que não possa ser utilizada; se isso acontecer a raqueta será substituída de imediato por outra que o jogador tenha trazido ou lhe seja dada junto à área de jogo.

3.4.2.3
A menos que tenham sido autorizados pelo árbitro, os jogadores deverão deixar a sua raqueta em cima da mesa de jogo durante os intervalos.

3.4.3
Adaptação às Condições de Jogo

3.4.3.1
Os jogadores estão autorizados a uma adaptação à mesa de jogo até um máximo de 2 minutos imediatamente antes do início de uma partida, mas nunca durante os intervalos normais; o período de adaptação só poderá ser prolongado com a autorização do juiz-árbitro.

3.4.3.2
Durante uma suspensão de jogo por emergência, o juiz-árbitro pode autorizar os jogadores a treinar em qualquer mesa, incluindo a mesa do encontro.

3.4.3.3
Depois da substituição de uma raqueta danificada ou de uma bola partida, será dada oportunidade aos jogadores de testarem ou de se familiarizarem com o novo material; porém isso não os autorizará a mais do que umas poucas sequências de batimentos antes de reiniciarem o jogo.

3.4.4
Intervalos

3.4.4.1
O jogo será contínuo durante uma partida, excepto quando qualquer jogador exercer o direito a:

3.4.4.1.1
um intervalo até 1 minuto entre os sucessivos jogos de uma partida;

3.4.4.1.2
breves intervalos para ir à toalha depois de cada 6 pontos desde o início de cada jogo e na troca de campos no último jogo possível de uma partida.

3.4.4.2
Um jogador ou par, durante uma partida, pode solicitar um pedido de tempo (time-out) até 1 minuto.

3.4.4.2.1
Numa prova individual o pedido de tempo pode ser solicitado pelo jogador ou par ou pelo conselheiro designado; Numa prova de equipas o pedido de tempo pode ser solicitado pelo jogador ou par ou pelo capitão da equipa.

3.4.4.2.2
Se um jogador ou par, um conselheiro ou o capitão da equipa discordarem do desconto de tempo solicitado, a decisão final pertencerá ao jogador ou par se se tratar de uma prova individual ou ao capitão caso a prova seja disputada por equipas.

3.4.4.2.3
O pedido de tempo é feito quando a bola não está em jogo, e será indicado ao árbitro fazendo um "T" com as mãos.

3.4.4.2.4
Ao receber um pedido de tempo o árbitro suspenderá o jogo e exibirá um cartão branco; o cartão será então colocado no campo do jogador do jogador ou par que fez o pedido.

3.4.4.2.5
O cartão branco será retirado e o jogo recomeçará logo que o jogador ou par que fez o pedido estiver pronto para continuar ou ao fim de 1 minuto, o que for mais cedo.

3.4.4.2.6
Se for feito um pedido de tempo em simultâneo por ou pelo representante de ambos os jogadores ou pares, o jogo será retomado quando ambos os jogadores ou pares estiverem prontos ou ao fim de 1 minuto, o que for mais cedo, e nenhum dos jogadores ou pares terá direito a outro pedido de tempo durante essa partida.

3.4.4.3
Depois do período de adaptação (3.4.3.1) os sucessivos jogos de um encontro de equipas devem ser contínuos excepto quando:

3.4.4.3.1
um jogador que tenha de disputar partidas sucessivas solicite um intervalo até 5 minutos entre essas partidas.

3.4.4.4
O juiz-árbitro pode autorizar a suspensão do jogo durante um período o mais curto possível, mas nunca superior a 10 minutos se um jogador ficar temporariamente incapacitado em resultado de um acidente; porém, se o juiz-árbitro entender que tal suspensão pode ser desvantajosa para o jogador ou par adversário, poderá não autorizá-lo.

3.4.4.5
Não haverá suspensão por causa de alguma incapacidade que existisse ou pudesse prever-se no início da partida ou quando esta é consequência do esforço normal do jogo; quaisquer lesões tais como câibras ou esgotamento, cansaço devido à condição física do jogador ou pela forma como se tenha desenrolado o jogo, não serão causas justificativas de suspensão por emergência; esta será autorizada unicamente por incapacidade resultante de um acidente tal como lesão provocada por uma queda.

3.4.4.6
Se alguém na área de jogo estiver a sangrar, o jogo será imediatamente suspenso e não recomeçará até que a pessoa em questão receba tratamento médico e os vestígios de sangue tenham sido removidos da área de jogo.

3.4.4.7
Os jogadores deverão permanecer dentro ou perto da área de jogo durante uma partida individual, excepto quando tenham permissão do juiz-árbitro; durante os intervalos autorizados entre jogos poderão permanecer até três metros da área de jogo, sempre sob a observação do árbitro.

3.5 Disciplina Indice
3.5.1
Conselhos

3.5.1.1
Numa prova de equipas os jogadores podem receber conselhos de qualquer pessoa.

3.5.1.2
Numa prova individual um jogador ou par pode receber conselhos apenas de uma pessoa previamente indicada ao árbitro, excepto quando os jogadores que formam o par forem de Federações diferentes, pois cada uma delas pode designar um conselheiro; para aplicação dos pontos 3.5.1 e 3.5.2, esses dois conselheiros deverão ser tratados como um só; se uma pessoa não autorizada der conselhos o árbitro deverá exibir-lhe um cartão encarnado, expulsando-o da área de jogo.

3.5.1.3
Os jogadores apenas podem receber conselhos durante os intervalos entre jogos ou durante outras suspensões de jogo autorizadas, e não entre o fim da adaptação ao equipamento e o início da partida; se qualquer pessoa autorizada a dar conselhos o fizer noutras ocasiões, o árbitro deverá exibir-lhe um cartão amarelo, advertindo-a de que uma reincidência acarretará a sua expulsão da área de jogo.

3.5.1.4
Depois de ter sido dada uma advertência, se no mesmo encontro de equipas ou no mesmo encontro de uma prova individual, alguém der conselhos ilegais, o árbitro deverá exibir-lhe um cartão encarnado e expulsá-lo da área de jogo, quer tenha sido ou não a pessoa anteriormente advertida.

3.5.1.5
Num encontro de equipas, o conselheiro expulso não será autorizado a regressar, excepto para jogar, e ele não deverá ser substituído por outro conselheiro até que o encontro termine; numa prova individual só poderá regressar quando a partida tiver terminado.

3.5.1.6
Se o conselheiro expulso se recusar a sair, ou regresse antes do final do encontro, o árbitro deverá suspender o jogo e relatar a ocorrência ao juiz-árbitro.

3.5.1.7
Estas normas aplicam-se apenas a conselhos dados no decorrer do jogo, não podendo as mesmas impedir um jogador ou um capitão de equipa, conforme o caso, de apresentar um recurso legítimo, nem dificultar uma consulta com a presença de um intérprete ou de um representante da Federação sobre a tomada de uma decisão jurídica.

3.5.2
Comportamento incorrecto

3.5.2.1
Os jogadores, os treinadores ou outros conselheiros devem evitar atitudes que possam afectar de forma desleal os adversários, ofender os espectadores ou provocar descrédito na modalidade, tal como: utilização de linguagem imprópria ou excessiva, partir deliberadamente a bola ou atirá-la para fora da área de jogo, pontapear a mesa ou os separadores e ainda desrespeitar os oficiais de arbitragem.

3.5.2.2
Se em qualquer momento um jogador, um treinador ou outro conselheiro cometer uma ofensa grave, o árbitro suspenderá o jogo e relata de imediato a ocorrência ao juiz-árbitro; para as ofensas menos graves o árbitro pode, numa primeira ocasião, exibir um cartão amarelo e advertir o infractor de que qualquer reincidência será passível de penalizações.

3.5.2.3
Excepto no disposto em 3.5.2.2 e 3.5.2.5, se um jogador anteriormente advertido comete uma segunda infracção no mesmo encontro individual ou por equipas, o árbitro atribuirá 1 ponto ao adversário do infractor e, em caso de reincidência 2 pontos; em ambos os casos, o árbitro deverá exibir conjuntamente um cartão amarelo e encarnado.

3.5.2.4
Se um jogador contra o qual foram atribuídos 3 pontos de penalização no mesmo encontro individual ou de equipas persistir num comportamento inaceitável, o árbitro deverá suspender o jogo e relatar de imediato a ocorrência ao juiz-árbitro.

3.5.2.5
Se um jogador trocar de raqueta durante uma partida sem que ela esteja danificada, o árbitro suspenderá o jogo e informa de imediato o juiz-árbitro.

3.5.2.6
Uma advertência ou uma penalização incorrida por qualquer dos jogadores de um par será aplicada ao par, mas nunca ao jogador não prevaricador que participe nas subsequentes partidas individuais do mesmo encontro de equipas; no início de uma partida de pares o par será visto pela mais alta infracção cometida por qualquer jogador no mesmo encontro de equipas.

3.5.2.7
Excepto no disposto em 3.5.2.2, se um treinador que tenha sido advertido comete nova infracção no mesmo encontro individual ou por equipas, o árbitro exibir-lhe-á um cartão encarnado e expulsa-o da área de jogo até ao fim do encontro de equipas ou, se se tratar de uma prova individual, até ao fim da partida.

3.5.2.8
O juiz-árbitro tem poderes para desqualificar um jogador de um encontro ou de uma competição por comportamento desleal ou ofensivo, quer este tenha sido ou não relatado pelo árbitro; em qualquer dos casos, deverá exibir um cartão encarnado.

3.5.2.9
Um jogador que tenha sido desqualificado de 2 partidas numa prova por equipas ou individual, será automaticamente desqualificado dessa prova por equipas ou da competição individual.

3.5.2.10
O juiz-árbitro pode desqualificar para o resto de uma competição, qualquer elemento que tenha sido enviado duas vezes para fora da área de jogo durante essa competição.

3.5.2.11
Casos graves de mau comportamento serão relatados à Federação a que pertence o infractor.

3.5.3
Código de Conduta

3.5.3.1
Jogadores, treinadores e oficiais devem manter uma conduta que dignifique o desporto; em particular, os jogadores devem fazer os possíveis para vencer um encontro e não devem desistir excepto por razões de doença ou lesão.

3.5.3.2
Qualquer jogador que deliberadamente quebre aqueles princípios será penalizado com a perda total ou parcial do prémio monetário em provas que o estabeleçam e/ou suspensão de competições da ITTF.

3.5.3.3
Nos casos em que se verifique cumplicidade provada contra qualquer conselheiro ou oficial a Federação Nacional a que pertence o infractor deverá também determinar a responsabilidade disciplinar.

3.5.3.4
Uma Comissão Disciplinar nomeada pelo Comité Executivo, composta por 4 membros e um presidente, decidirá sobre qualquer infracção cometida e se será necessário aplicar sanções; esta Comissão decidirá de acordo com as directivas transmitidas pelo Comité Executivo.

3.5.3.5
Um recurso de uma decisão tomada pela Comissão Disciplinar pode ser apresentado pelo jogador, conselheiro ou oficial visado, dentro de 15 dias para o Comité Executivo da ITTF o qual emitirá o parecer final.

3.6 Sorteio para Competições de Eliminação Directa Indice
3.6.1
Vagas e Qualificados

3.6.1.1
O número de lugares na primeira jornada de uma prova por eliminação directa corresponderá a uma potência de 2.

3.6.1.1.1
Se houver menos inscrições do que lugares, a primeira eliminatória incluirá tantas vagas quanto as necessárias para completar o número exigido.

3.6.1.1.2
Se houver mais inscrições do que lugares, terá lugar uma prova de qualificação por forma a que o número de qualificados e o número de inscrições directas perfaçam juntos o total exigido.

3.6.1.2
As vagas serão distribuídas na primeira eliminatória o mais equitativamente possível, sendo colocadas primeiro contra os lugares dos cabeças de série, tendo em atenção a ordem classificativa destes.

3.6.1.3
Os qualificados serão sorteados o mais equitativamente possível, entre as metades, quartas, oitavas e décimas-sextas partes do mapa, conforme o adequado.

3.6.2
Colocação dos Cabeças de Série

3.6.2.1
Os inscritos que detenham os lugares mais altos de uma classificação, serão distribuídos de tal forma que só se encontrem nas eliminatórias finais.

3.6.2.2
O número de jogadores inscritos a ser classificados como cabeças de série não será superior ao número de jogadores inscritos na primeira eliminatória da fase principal da prova.

3.6.2.3
O inscrito que ocupa o primeiro lugar de uma classificação será colocado na parte superior da primeira metade do mapa e o segundo classificado na parte inferior da segunda metade, mas todos os outros cabeças de série serão sorteados para lugares específicos do mapa, como a seguir se exemplifica:

3.6.2.3.1
Os 3º e 4º classificados inscritos serão sorteados para o lugar mais baixo da primeira metade do mapa e para o lugar superior da segunda metade;

3.6.2.3.2
Do 5º ao 8º classificados inscritos serão sorteados para as extremidades ímpares e pares das quartas partes do mapa;

3.6.2.3.3
Do 9º ao 16º classificados inscritos serão sorteados para as extremidades ímpares e pares das oitavas partes do mapa;

3.6.2.3.4
Do 17º ao 32º classificados inscritos serão sorteados para as extremidades ímpares e pares das décimas-sextas partes do mapa.

3.6.2.4
Numa prova por equipas a disputar por eliminação directa, somente a equipa melhor classificada de uma Federação poderá ser elegível para cabeça de série.

3.6.2.5
A escolha dos cabeças de série por classificação seguirá a ordem da última lista publicada pela ITTF, excepto:

3.6.2.5.1
Quando todos os inscritos elegíveis para cabeças de série são de Federações Nacionais que pertençam à mesma Federação Continental, predominará a última lista por esta publicada;

3.6.2.5.2
Quando todos os inscritos elegíveis para cabeças de série são da mesma Federação nacional, predominará a última lista por esta publicada.

3.6.3
Distribuição dos Jogadores em função das Listas de Inscrição das Federações Nacionais

3.6.3.1
Os jogadores e pares nomeados que pertençam a uma mesma Federação Nacional, se possível, serão colocados no mapa de tal forma que só se encontrem nas eliminatórias finais.

3.6.3.2
As Federações nacionais deverão listar os seus jogadores ou pares por ordem decrescente do seu potencial de jogo, começando primeiro por aqueles que se encontrem já incluídos nas listas de classificação utilizadas para determinar os cabeças de série.

3.6.3.3
Os jogadores inscritos classificados em 1 e 2 serão sorteados para metades distintas do mapa e os 3 e 4 para as quartas partes do mesmo que não estejam ocupadas pelos dois primeiros.

3.6.3.4
Os jogadores inscritos classificados de 5 a 8 serão sorteados, tão equitativamente quanto possível, para as oitavas partes do mapa que não estejam ocupadas pelos quatro primeiros.

3.6.3.5
Os jogadores inscritos classificados de 9 a 16 serão sorteados, tão equitativamente quanto possível, para as décimas-sextas partes do mapa que não estejam ocupadas por jogadores ou pares com classificação mais alta e, assim sucessivamente, até que tenham sido colocados no mapa todos os inscritos.

3.6.3.6
Um par masculino ou feminino formado por jogadores de Federações diferentes, será considerado como o par da Federação a que pertença o jogador de classificação mais alta ou, caso esta não exista recorrer-se-á à classificação Continental correspondente; se nenhum jogador estiver incluído nas listas Mundial ou Continental o par será considerado como pertencente à Federação cuja equipa esteja melhor posicionada na classificação Mundial de Equipas.

3.6.3.7
Um par misto formado por jogadores de Federações diferentes, será considerado como o par da Federação a que o jogador masculino pertença.

3.6.3.8
Alternativamente, qualquer par composto por jogadores de Federações diferentes pode ser considerado como um par pertencente a ambas as Federações.

3.6.3.9
Numa prova de qualificação, os inscritos de uma mesma Federação, até ao número total dos grupos constituídos, serão sorteados para grupos distintos de maneira a ficarem separados, tão longe quanto possível, de acordo com os princípios estabelecidos em 3.6.3.3 - 5.

3.6.4
Alterações

3.6.4.1
Um sorteio já completo só poderá ser alterado com a autorização da comissão organizadora e, quando for caso disso, com o consentimento das Federações directamente interessadas.

3.6.4.2
O sorteio só poderá ser alterado para corrigir erros e mal entendidos que sejam evidentes na notificação e recepção das inscrições, para corrigir desequilíbrios importantes, conforme se estabelece em 3.6.5, ou para incluir jogadores ou pares, de acordo com o consignado em 3.6.6.

3.6.4.3
Depois de uma prova se ter iniciado, nenhuma alteração poderá ser feita no sorteio, com a excepção das supressões necessárias; dentro dos propósitos desta norma, uma prova de qualificação pode ser considerada como uma competição separada.

3.6.4.4
Nenhum jogador pode ser retirado do sorteio sem a sua autorização, a não ser que tenha sido desqualificado; tal autorização será dada pessoalmente pelo jogador se estiver presente ou, na sua ausência, pelo seu representante legal.

3.6.4.5
Nenhuma alteração pode ser feita num par se ambos os jogadores estiverem presentes e em condições de jogar; a lesão, doença ou ausência de um jogador pode ser aceite como justificação para uma alteração.

3.6.5
Reformulação do Sorteio

3.6.5.1
À excepção do estabelecido em 3.6.4.2, 3.6.4.5 e 3.6.5.2, um jogador não mudará de um lugar para outro no sorteio e, se por qualquer razão o sorteio se tornar muito desequilibrado, se possível far-se-á um sorteio totalmente reformulado.

3.6.5.2
Excepcionalmente, quando o desequilíbrio se deve à ausência de vários jogadores ou pares classificados como cabeças de série na mesma secção do mapa, só os restantes cabeças de série poderão ser renumerados por ordem classificativa e distribuídos novamente no sorteio, tendo em conta os requisitos exigidos para a distribuição dos cabeças de série indicados pelas Federações.

3.6.6
Inscrições Adicionais

3.6.6.1
Os jogadores não incluídos no sorteio original podem entrar posteriormente, por decisão da comissão organizadora e o consentimento do juiz-árbitro.

3.6.6.2
Quaisquer vagas nos lugares dos cabeças de série serão preenchidas primeiro por ordem classificativa, sorteando-se depois os jogadores ou pares mais fortes; quaisquer outros jogadores ou pares serão sorteados para as vagas devidas a ausência ou desqualificação, preenchendo-se primeiro as vagas que não tenham os cabeças de série como opositores directos.

3.6.6.3
Os jogadores ou pares que foram considerados cabeças de série no sorteio original, só poderão voltar a ser sorteados para as vagas dos cabeças de série.

3.7 Organização de Competições Indice
3.7.1
Autoridade

3.7.1.1
Desde que a Constituição seja respeitada, qualquer Federação pode organizar e autorizar torneios abertos, restritos ou por convites, dentro do seu território, assim como acordar encontros internacionais.

3.7.1.2
Em qualquer época, uma Federação nacional pode realizar um torneio aberto de seniores, juniores ou de veteranos que organizará como Campeonatos Internacionais Abertos de Seniores, Juniores ou de Veteranos; um jogador só pode competir nestes campeonatos com autorização da sua Federação, mas tal autorização não deverá ser dificultada.

3.7.1.3
Um jogador não pode participar num torneio restrito ou por convites sem autorização da sua Federação, a não ser que tenha sido já autorizado pela ITTF ou, se os jogadores forem todos do mesmo Continente, pela Federação Continental respectiva.

3.7.1.4
Um jogador não poderá participar numa competição internacional se se encontrar suspenso pela sua Federação.

3.7.1.5
Um jogador ou uma equipa não podem participar numa competição internacional se ele/ela tiverem sido suspensos pela sua Federação Nacional ou pela sua Federação Continental.

3.7.1.6
Nenhum evento pode intitular-se de Mundial sem a autorização da ITTF, nem utilizar o título de Continental sem a autorização da Federação Continental correspondente.

3.7.2
Representação

3.7.2.1
Os representantes das Federações cujos jogadores participem num Campeonato Internacional Aberto, poderão assistir aos respectivos sorteios e serão consultados sobre quaisquer alterações ao sorteio ou quaisquer decisões inerentes a um recurso que possam afectar directamente os seus jogadores.

3.7.2.2
Uma Federação visitante terá direito a indicar pelo menos um seu representante para a comissão organizadora de qualquer encontro internacional no qual participe.

3.7.3
Inscrições

3.7.3.1
Os formulários de inscrição para os Campeonatos Internacionais Abertos serão enviados a todas as Federações pelo menos dois meses antes do início da competição e o mais tardar até um mês antes da data do encerramento das inscrições.

3.7.3.2
Todas as inscrições indicadas pelas Federações para os torneios serão aceites; porém os organizadores, se assim o entenderem, poderão colocar os inscritos numa fase de apuramento desde que tenham em consideração as listas de classificação da ITTF e das Federações Continentais e ainda a ordem de inscrição dos jogadores feita pelas Federações participantes.

3.7.4
Eventos

3.7.4.1
Os Campeonatos Internacionais Abertos deverão incluir provas de singulares masculinos e femininos e pares masculinos e femininos, podendo também incluir pares mistos e competições por equipas que representem as Federações.

3.7.4.2
Em competições para o título mundial, os jogadores das classes de esperanças, juniores e cadetes devem ser sub 21, sub 18 e sub 15, respectivamente, em 31 de Dezembro imediatamente anterior ao ano em que a prova se realiza; estas idades limites são recomendadas para outras competições.

3.7.4.3
Recomenda-se que as provas por equipas em Torneios Internacionais Abertos se disputem num dos sistemas especificados em 3.7.6; o formulário de inscrição ou o prospecto indicará qual o sistema adoptado.

3.7.4.4
A fase principal das provas individuais será disputadas no sistema de eliminatórias, mas as provas de equipas e as fases de qualificação dos individuais podem ser disputadas a eliminar ou por grupos.

3.7.5
Competições por Grupos

3.7.5.1
Em competições por grupos, cada membro de um grupo jogará com todos os restantes elementos do grupo, sendo atribuído 2 pontos por vitória, 1 ponto por derrota e zero por falta de comparência ou encontro não completado; a classificação será determinada em primeiro lugar pelo número de pontos deste modo obtidos.

3.7.5.2
Se duas ou mais equipas de um grupo obtiverem o mesmo número de pontos, as suas posições respectivas serão determinadas apenas pelos resultados entre eles, considerando-se sucessivamente a pontuação, os coeficientes entre vitórias e derrotas nas partidas individuais (para uma prova de equipas), jogos e pontos, até onde for necessário para se estabelecer a ordem classificativa.

3.7.5.3
Se em qualquer etapa dos cálculos as posições de um ou mais elementos do grupo ficaram determinadas enquanto outros continuam igualados, os resultados dos encontros nos quais aqueles participaram serão excluídos de quaisquer cálculos posteriores que que sejam necessários para resolver as igualdades, de acordo com os procedimentos estabelecidos em 3.7.5.1 e 3.7.5.2.

3.7.5.4
Se não for possível resolver as igualdades da forma prevista em 3.7.5.1-3, as posições respectivas serão resolvidas por sorteio.

3.7.5.5
Nas fases de qualificação que contem para o título Mundial ou Olímpico e nos Campeonatos Internacionais Abertos, os jogadores serão sorteados para grupos pela ordem classificativa, tendo em atenção que jogadores de uma mesma Federação ficarão separados o mais longe possível, e a cada um deles no grupo será atribuído um número pela ordem descendente da sua classificação mundial.

3.7.5.6
Se apenas se apurar 1 jogador ou 1 equipa no grupo, a última partida será entre os jogadores ou equipas numerados com 1 e 2; se se apurarem 2 jogadores ou 2 equipas a partida final desse grupo será entre os jogadores ou equipas numerados com 2 e 3 e assim sucessivamente, a menos que outra coisa tenha sido autorizada pelo Júri.

3.7.6
Sistemas dos Encontros de Equipas

3.7.6.1
Ao melhor de 5 Partidas (5 singulares)

3.7.6.1.1
Uma equipa será composta de 3 jogadores.

3.7.6.1.2
A ordem de jogo será: A v X, B v Y, C v Z, A v Y, B v X.

3.7.6.2
Ao melhor de 5 Partidas (4 singulares e 1 par)

3.7.6.2.1
Uma equipa será composta de 2, 3 ou 4 jogadores.

3.7.6.2.2
A ordem de jogo será: A v X, B v Y, Par, A v Y, B v X.

3.7.6.3
Ao melhor de 7 Partidas (6 singulares e 1 par)

3.7.6.3.1
Uma equipa será composta de 3, 4 ou 5 jogadores.

3.7.6.3.2
A ordem de jogo será: A v Y, B v X, C v Z, Par, A v X, C v Y, B v Z.

3.7.6.4
Ao melhor de 9 Partidas (9 singulares)

3.7.6.4.1
Uma equipa será composta de 3 jogadores.

3.7.6.4.2
A ordem de jogo será: A v X, B v Y, C v Z, B v X, A v Z, C v Y, B v Z, C v X, A v Y.

3.7.7
Procedimento nos Encontros de Equipas

3.7.7.1
Todos os jogadores serão seleccionados de entre os designados para a prova.

3.7.7.2
Antes de um encontro de equipas, o direito de escolher A, B, C ou X, Y, Z, decidir-se-á por sorteio e os capitães indicarão a composição das suas equipas ao juiz-árbitro ou ao seu representante, atribuindo uma letra a cada um dos jogadores.

3.7.7.3
A constituição dos pares poderá ser confirmada no momento em que os jogadores forem chamados a actuar.

3.7.7.4
Um encontro de equipas terminará quando uma das equipas ganhar a maioria possível de todas as partidas individuais.

3.7.8
Resultados

3.7.8.1
Logo após o termo de uma competição, o mais tardar até 7 dias depois, a Federação organizadora enviará ao Secretariado da ITTF e ao Secretário da Federação Continental respectiva os resultados detalhados dos encontros internacionais, de todas as jornadas dos Campeonatos Continentais e Internacionais Abertos, assim como das jornadas finais dos respectivos Campeonatos Nacionais.

3.7.9
Televisão

3.7.9.1
A difusão televisionada de uma prova que não seja para o título Mundial, Continental ou Olímpico não pode ser feita sem a autorização da Federação do território onde a emissão será realizada.

3.7.9.2
A participação numa prova internacional pressupõe o consentimento da Federação a que pertencem os jogadores visitantes para a transmissão televisiva da mesma; nas provas para os títulos Mundial, Continental ou Olímpico tal consentimento pressupõe a projecção televisiva em qualquer lugar, em directo ou diferido, durante o período de realização da prova ou durante o mês seguinte depois do termo da mesma.

3.8 Elegibilidade Internacional Indice
3.8.1
A elegibilidade para competições Olímpicas é regulamentada pelo ponto 4.3.1 do Handbook.

3.8.2
Considera-se que um jogador representa uma Federação se ele aceitou ser nomeado por essa Federação e posteriormente participa numa das competições referidas em 3.1.2.3, exceptuando as provas individuais em Campeonatos Internacionais abertos.

3.8.3
Um jogador é elegível para representar uma Federação apenas se ele possuir a nacionalidade do país no qual essa Federação exerce a sua jurisdição, excepto se um jogador tiver representado uma Federação da qual ele não era nacional antes de 1 de Setembro de 2004. Neste caso poderá conservar essa elegibilidade em conformidade com regras estabelecidas anteriormente.

3.8.3.1
Quando os jogadores de mais de uma Federação tiverem a mesma nacionalidade, um jogador pode representar uma dessas Federações apenas se ele tiver nascido ou tenha a sua residência principal em território controlado por uma das Federações.

3.8.3.2
Um jogador que for elegível para representar mais do que uma Federação terá o direito de escolher qual das Federações pretende representar.

3.8.4
Um jogador é elegível para representar uma Federação Continental (1.17.1) numa prova continental de equipas somente se ele for elegível para representar uma Federação Nacional filiada nessa Federação Continental em conformidade com o 3.8.3.

3.8.5
Um jogador não poderá representar diferentes Federações dentro de um período de 3 anos.

3.8.6
Uma Federação poderá indicar um jogador sob o qual exerça a sua jurisdição (1.20 do Handbook) para participar em qualquer prova de um Campeonato Internacional Aberto, podendo este aparecer em publicações da ITTF tal como o “Ranking” Mundial. Porém, isso não significará que o jogador seja elegível para representar a Federação que o nomeou de acordo com o ponto 3.8.2.

3.8.7
Um jogador ou a sua Federação deverá apresentar prova documental da sua elegibilidade, caso seja solicitada pelo juiz-árbitro.

3.8.8
Qualquer recurso sobre uma questão de elegibilidade será dirigido a uma Comissão de Elegibilidade, formada pelo Comité Executivo, os presidentes do Comité de Regras e do Ranking e pelo presidente da Comissão de Atletas, cuja decisão será definitiva.